terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Usucapião: como funciona, tipos, como fazer e exemplos

 

Usucapião: como funciona, tipos, como fazer e exemplos

Tiago Fachini
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23 de janeiro de 2020
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A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.

Todo mundo conhece alguém ou já ouviu uma história de alguém que se tornou o dono de um terreno que não era seu originalmente, ou que pegou um pedaço de terra e, com o tempo, conseguiu regularizar os papéis da propriedade para o próprio nome. Mas como isso tudo funciona?

Um dos direitos que mais gera dúvidas a respeito da sua legalidade e sua existência é a usucapião. E o objetivo deste artigo é explicar o que é a usucapião, como ela funciona, por que ela existe e quais são as suas modalidades. Confira!

O que é usucapião? Conceito

A palavra usucapião vem do latim usucapio, que signfica “tomar ou adquirir pelo uso”. Assim, o usucapião permite que uma pessoa torne-se proprietária de um bem, após usá-lo por certo período e desde que atenda algumas condições. Contudo, não é permitido usucapião de bens públicos.

A usucapião foi incorporada à lei brasileira a partir do direito romano, que era regido pelo o que ficou conhecido como a Lei das Doze Tábuas. A sexta tábua do direito romano estabelecia os direitos a respeito da propriedade.

E um desses direitos previa que uma pessoa poderia tornar-se a proprietária de um bem móvel (como uma carroça ou um cavalo, por exemplo) ou um bem imóvel (como uma casa ou um terreno para plantio) caso o usassem por um período sem a reclamação do dono original.

Como funciona a usucapião?

A lei brasileira, na prática, não funciona de uma forma muito diferente do que a lei romana estabelecia na época.

Embora a nossa lei seja mais elaborada e tenha prazos diferentes para diferentes tipos de usucapião, a essência é a mesma: uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono.

De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça (com ressalvas, que serão esclarecidas mais adiante no artigo) para obter o bem por usucapião após um certo período.

Por que o direito da usucapião existe?

A usucapião é baseada, principalmente, no vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que determina:

“XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”.

Esse princípio defende que nenhuma propriedade privada deva ficar abandonada e sem um destino adequado, que dê alguma função útil àquela propriedade a alguém ou a sociedade.

A usucapião também se apoia no Código Civil de 2002, mais especificamente no artigo 1.228, parágrafo 1º, que afirma:

“§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”.

A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.

Isso quer dizer que terrenos abandonados, residências inocupadas, latifúndios largados apenas para especulação imobiliária são exemplos de bens imóveis que não estão atendendo seu dever constitucional de terem uma função social e que, por esse motivo, podem ser adquiridos por terceiros por usucapião.

Exemplos de usucapião

Para facilitar a compreensão de como a usucapião funciona, faremos um exemplo prático de como a usucapião funciona.

Lucas constrói sua casa em um terreno que não é dele. Ele pode fazer isso de boa-fé (acreditando que o terreno é seu por herança ou por alguma compra) ou de má-fé (sabendo que o terreno não é seu), mas o faz de qualquer forma.

Ele constrói a sua casa ali, cerca o terreno, paga os tributos e impostos do local e vive com sua família ali durante vinte anos. Um dia, Maria vai até o terreno e fala para Lucas que aquele bem é dela, mostrando os documentos que comprovam aquilo.

Entretanto, o terreno, há vinte anos, estava abandonado e não estava devidamente regularizado. Lucas deu a ele uma função social, organizou o local, construiu sua moradia ali e pagou os tributos corretamente.

Isso quer dizer que Lucas, de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil, tem direito a entrar com o pedido de usucapião daquele bem, já que o ocupa há tanto tempo de forma contínua, pacífica e indisputada.

Requisitos para usucapião

Para que alguém peça usucapião de um bem, é necessário que o indivíduo tenha posse exclusiva de tal bem (esteja nele ou o utilize constantemente), que o ocupe de forma ininterrupta e que não o obtenha de forma violenta ou clandestina.

Isso quer dizer que a pessoa precisa estar com o bem com real intenção de posse, que não esteja com o bem subordinado a ninguém e que ninguém o peça, durante o período em que a pessoa o teve em sua posse, de volta.

Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

A usucapião também não pode ser utilizada em bens móveis ou imóveis públicos, ficando esse direito reservado apenas a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não-registrados corretamente.

Reserva-se o direito de usucapir um bem que não esteja regularizado, registrado, demarcado ou matriculado publicamente.

Isso quer dizer que, se o dono do bem cuida corretamente dele, paga os tributos e contas necessárias e o administra de acordo com o que estabelece a lei, o bem dificilmente será usucapido.

Tipos de usucapião – bens imóveis

De acordo com a legislação brasileira, todos os bens podem ser usucapidos. Entretanto, há uma divisão entre bens imóveis (como terrenos, casas, prédios, galpões, entre outros) e bens móveis (como carros, motocicletas, equipamentos, entre outros).

O artigo 1.238 do Código Civil de 2002 é o que rege as regras para a usucapião de bens imóveis. Dentro dele, veremos os diferentes tipos de usucapião de imóveis, com suas características próprias.

Abaixo, você verá quais são os tipos de usucapião de bens imóveis, quais são seus prazos e requisitos.

Usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária não depende de um justo título (a compra do terreno por um contrato de gaveta ou acordo entre pessoas, sem regularização e registro do imóvel) de propriedade e nem de boa-fé (a pessoa acha que é dona do local, mesmo não sendo, de acordo com registros dos órgãos competentes).

Prazos e requisitos

Para que alguém possa entrar com o pedido de usucapião extraordinária, regida pelo artigo 1.238 do Código Civil, é necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original.

Esse prazo pode ser diminuído para 10 anos caso o imóvel seja sua moradia, se tenha feito obras no local ou se o local tenha alguma atividade produtiva.

Usucapião ordinária

A usucapião ordinária, regida pelo artigo 1.242 do Código Civil, define os prazos para quem adquirir, via usucapião, um imóvel que a pessoa possui justo título e boa-fé.

Prazos e requisitos

Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente.

O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.

Usucapião especial         

A usucapião especial é dirigida para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis. Tem como objetivo proporcionar moradia e subsistência para aquele que usucape o bem.

Especial rural

Pode pedir a usucapião especial rural, presente no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, quem tem posse de um terreno rural, de no máximo 50 hectares, onde transforma esse bem em sua moradia e em local produtivo.

A pessoa que entra com usucapião nessa situação não pode ser proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano.

Prazos e requisitos

Imediatamente, a pessoa poderá entrar com o pedido de usucapião se ter posse do imóvel durante cinco anos ininterruptos e sem oposição. A área precisa tornar-se produtiva para si ou para sua família.

Especial urbana

A usucapião especial urbana, prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil, funciona de forma similar à usucapião especial rural.

Prazos e requisitos

O possuidor precisa ter posse do imóvel durante cinco anos ininterruptos e sem oposição. A área precisa ser sua moradia e a pessoa não pode ter outro imóvel.

Especial coletiva

Definida pelo artigo 10 do Estatuto das Cidades, a usucapião especial coletiva é voltada para a população de baixa renda que estabelece o imóvel urbano como sua moradia, sendo que esse imóvel precisa ter uma área superior a 250m². O imóvel, então, é divido igualmente pelo número de ocupantes.

Prazos e requisitos

O imóvel precisa ser ocupado por cinco anos, ininterruptamente. Não pode ser possível identificar qual é o terreno ocupado por cada um dos possuidores, que não podem ser proprietários de outros imóveis.

Especial familiar

A usucapião especial familiar, gerida pelo artigo 1.240 A do Código Civil, serve para os possuidores que vivem em um imóvel urbano, de até 250 m², que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar.

Prazos e requisitos

Não ser proprietário de outro imóvel e ter a possa direta, ininterrupta e sem oposição do imóvel por dois anos.

Especial indígena

Disposta no artigo 33 do Estatuto do Índio, a usucapião indígena funciona de forma parecida com a extraordinária e com a rural. O índio, integrado ou não à sociedade, pode usucapir trechos de terras inferiores a 50 hectares.

Prazos e requisitos

O índio precisa ocupar, como seu, o imóvel por 10 anos consecutivos e indisputados, sem necessidade de boa-fé ou justo título.

Tipos de usucapião – bens móveis

Bens móveis, como carros, motocicletas, bicicletas, barcos, equipamentos, móveis, eletrodomésticos e outros também podem ser usucapidos por seus possuidores, com regras e prazos um pouco diferentes dos bens imóveis.

Ordinária

A usucapião ordinária de bens móveis é descrita no artigo 1.260 do Código Civil. Requer que o possuidor seja de boa-fé e possua justo título do bem.

Prazos e requisitos

A pessoa que pedir usucapião extraordinária de bem móvel precisa ter posse do mesmo por cinco anos ininterruptos e indisputados.

Novo CPC e a usucapião extrajudicial

Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabeleceu algumas mudanças na área jurídica civil para facilitar a resolução de litígios por vias extrajudiciais. A usucapião de bens imóveis foi um dos pontos onde essa mudança foi feita.

O artigo 1.071 do Novo CPC estabeleceu uma mudança na Lei de Registros Públicos, acrescentando a ela o artigo 216-A, que estabelece:

“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel”.

O procedimento extrajudicial para usucapir um bem imóvel facilitou e dinamizou o processo para tornar o possuidor do imóvel seu legítimo dono, fazendo com que as repostas e trâmites sejam mais rápidos.

Aprofunde-se no tema, confira nosso guia completo sobre usucapião extrajudicial.

Como entrar com o pedido judicial de usucapião

A via extrajudicial para pedido de usucapião, no entanto, não resolve todos os problemas relacionados à prática. Quando há disputa pelo bem, a única forma do possuidor se tornar o legítimo proprietário do bem é por vias judiciais.

Os legítimos donos, credores do proprietário original e vizinhos são alguns exemplos de pessoas que podem interferir no processo de usucapião.

Quando é necessária uma disputa judicial, o possuidor do terreno deve procurar um advogado para entrar com um processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem por usucapião.

O trâmite pode ser longo, ainda mais se várias partes estiverem envolvidas no litígio. Caso o possuidor do bem ganhe, o juiz proferirá uma sentença afirmando que o possuidor do imóvel é o novo dono.

Com essa sentença, pode-se regularizar a situação do bem em um cartório, fazendo com que o possuidor se torne o legítimo proprietário.

Como funciona a usucapião em relação a um imóvel de herança?

Um bem imóvel que seja uma herança pode ser usucapido por um de seus herdeiros. Entretanto, o processo exige alguns requisitos.

Caso um imóvel tenha ficado como herança para um número qualquer de herdeiros, mas apenas um deles vive no local enquanto os demais abandonam o bem, sem pagar suas taxas, contas e impostos, é possível, sim, entrar com o pedido de usucapião.

Caso um dos herdeiros atenda aos requisitos descritos nos modelos de usucapião de bens imóveis em uma situação similar à descrita acima, foi entendido pelo Superior Tribunal de Justiça que é possível pedir a regularização como proprietário do terreno via usucapião.

Comentário da especialista: procedimento da ação de usocapião

A advogada Andressa Cristine da Silva, pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial e membro da Comissão de Direito Imobiliário da Subseção de Indaial/SC, explica como se dá uma ação de usocapião e destaca as principais mudanças recentes nesse trâmite.

“Cabe discorrer acerca do procedimento a ser observado na tramitação da usucapião.

A grande novidade gira em torno da possibilidade de processar o usucapião diretamente perante o cartório do registro de imóveis da circunscrição do local onde se localiza o imóvel, conforme preceitua o artigo 216-A da Lei nª 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) que traz um extenso rol de documentos que devem instruir o pedido na esfera administrativa.

Além disso, o provimento nº 65 do CNJ, também estabelece diretrizes que devem ser observadas nos serviços notariais e de serventia de registro de imóveis, quando se trata de procedimento de usucapião extrajudicial.

Apesar de significar um avanço e mais uma etapa do movimento que se segue em relação à desjudicialização do direito brasileiro, a verdade é que ainda existe muita incerteza em torno do procedimento extrajudicial da prescrição aquisitiva, o que acaba por não causar o efeito inicialmente esperado, ou seja, a desburocratização das infindáveis ações no judiciário, mesmo porque a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.”

Perguntas frequentes sobre usucapião

O que é usucapião?

Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel (como uma carroça ou um cavalo, por exemplo) ou um bem imóvel (como uma casa ou um terreno para plantio) caso o use por um período de tempo sem a reclamação do dono original.

Quais são os tipos de usucapião?

Usucapião extraordinária
Usucapião ordinária
Usucapião especial urbana
Usucapião especial rural
Usucapião especial coletiva
Usucapião especial familiar
Usucapião especial indígena
Usucapião extrajudicial

Quanto tempo de posse para usucapião?

Usucapião extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos.
Usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos.
Usucapião especial urbana: 5 anos.
Usucapião especial rural: 5 anos.
Usucapião especial coletiva: 5 anos.
Usucapião especial familiar: 2 anos.
Usucapião especial indígena: 10 anos.

Conclusão

Em suma, esperamos que este artigo tenha sanado todas as suas dúvidas a respeito da usucapião, como ela funciona, quais são as suas regras e tipos diferentes.

A usucapião é uma importante forma de manter o princípio constitucional de dar função social à propriedade e de regularizar situações onde o bem é imprescindível para a moradia, subsistência ou atividade econômica do possuidor.

Comente suas possíveis dúvidas, correções e sugestões sobre o tema na sessão de comentários abaixo. Até a próxima!

Autor: Tiago Fachini

quinta-feira, 4 de maio de 2017

NOSSO TRABALHO

Temos vasta experiência em Avaliações  e Engenharia Legal e estamos no mercado para colocar nosso know-how à sua disposição, assim, podemos oferecer serviços diferenciados às avaliações empresariais e patrimoniais em todo o território nacional.

Também realizamos avaliação do fundo de comércio e ponto comercial, apuração do valor locativo de imóveis conhecido como avaliação de imóveis, laudo de avaliações econômicas para compra e venda de negócios.


Laudo de Vistoria e Perícias

LAUDO TÉCNICO PERICIAL
O laudo técnico pericial tem a finalidade de realizar criterioso diagnóstico da edificação periciada, com o intuído de investigar a origem das anomalias constatadas na vistoria técnica. As anomalias podem ser endógenas, exógenas, funcionais ou degenerativas.
PARECER TÉCNICO DE VISTORIA
O parecer técnico de vistoria visa determinar o estado de conservação da edificação, com o auxílio de extensa documentação fotográfica para apontar as responsabilidades e garantias legais quanto à existência de patologias construtivas.
O parecer técnico de vistoria é um imprescindível documento técnico, pois avalia as responsabilidades e garantias legais referentes aos vícios construtivos no início da vida útil do edifício, sendo, utilizado por Síndicos e Administradora de Condomínios como medida de constatação fotográfica preventiva.
  LAUDO DE VISTORIA DE VIZINHANÇA
O laudo técnico de vistoria de vizinhança atesta o estado de conservação dos imóveis, bem como a existência de anomalias funcionais ou pré-existentes a construção da obra, cuja origem decorre da ausência de manutenção, conservação e falhas de uso por parte do vizinho da obra.
  LAUDO TÉCNICO DE RECEBIMENTO DE OBRA NOVA
O laudo técnico de recebimento de obra nova tem o objetivo de realizar a vistoria definitiva da obra, baseada em uma extensa constatação fotográfica. O Engenheiro vistoria de maneira minuciosa todos os setores das áreas comuns do condomínio, com a intenção de constatar a existência de vícios aparentes, ocultos e anomalias, onde a correção dos problemas constatados cabe exclusivamente a Construtora.
LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA PARA RECEBIMENTO DE UNIDADES E ÁREAS COMUNS EM EDIFÍCIOS
Os proprietários de imóveis residenciais e comerciais novos, para receberem as chaves da construtora, devem agendar uma vistoria do imóvel, para isto oferecemos um serviço exclusivo de acompanhamento por um engenheiro especializado, onde o mesmo terá o respaldo de um Laudo Técnico detalhado, que irá auxiliá-lo com eficácia e eficiência, na cobrança de reparos e ajustes junto à construtora.
  LAUDO DE VISTORIA IMOBILIÁRIA LOCATIVA
O laudo de vistoria imobiliária locativa visa constatar o estado de conservação das edificações concernente ao antes e depois da habitação realizada pelos inquilinos, visando à apuração de possíveis desvios de uso e zelo do imóvel.
  PERÍCIAS EM CONDOMÍNIOS
A perícia em condomínios visa auxiliar à correta identificação e a aplicação das ações corretivas, com a finalidade de eliminar os vícios construtivos ocultos e aparentes existentes nas áreas comuns dos condomínios, principalmente quando o empreendimento ainda está no prazo da garantia obrigatório da Construtora, dando a possibilidade do Síndico planejar cada obra e intervenções técnicas prioritárias e não prioritárias, bem como os recursos orçamentários para os reparos.
  LAUDO DE ACOMPANHAMENTO DE REFORMAS
Passou a vigorar no último dia 18 de abril de 2014 a NBR-16.280/2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.
Toda a reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida a apreciação da construtora e/ou incorporadora, bem como dos projetistas, dentro do prazo decadencial, ou seja, a partir do momento de expiração da garantia.
Findado o prazo de garantia será exigido um laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto.
Baseado no parecer emitido por especialista, o Síndico poderá autorizar, autorizar com observações ou impugnar a reforma do condômino, caso o Gestor entenda que, tal obra colocará à edificação em risco.
  CONSULTORIA TÉCNICA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
A consultoria técnica para aquisição de imóveis visa acompanhar, orientar quanto aos aspectos técnicos, funcionais e de conservação do imóvel, análise quanto às reformas necessárias para adequar ao uso pretendido e orçamento.